Avaliação de Impactos

É um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto possível de causar de danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. 

A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projecto. 

No Brasil O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território brasileiro, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). 
O CONAMA foi instituido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um órgão normativo na área ambiental. O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de fiscalizar as leis e as resoluções do CONAMA. 
Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente, como o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas num Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou AIA). O RIMA deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, redigido em linguagem não técnica a fim de ser passível de fácil interpretação no processo de participação publica. 0 EIA e o RIMA fazem parte do processo de Licenciamento ambiental. Uma vez aprovado o RIMA em Audiência Pública o órgão ambiental emite a LP - Licença Prévia. 

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Avalia%C3%A7%C3%A3o_de_Impacto_Ambiental

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